RESOLUÇÃO ANM Nº 21 DE 03 DE JANEIRO DE 2020
A Agência Nacional de Mineração publicou em de 06 de janeiro de 2020 a Resolução nº 21 no Diário Oficial da União, alterando o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2019.
Existem alterações quantitativas importantes na estrutura de cargos comissionados, extinguindo um cargo de assessoria e criando três cargos técnicos (art. 1º), o que gera a expectativa de maior agilidade na análise dos processos administrativos minerários, embora se trate de uma ampliação tímida do corpo técnico.
Além disso, a agência passa a contar com a Assessoria de Resolução de Conflitos como órgão de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada, cujas atribuições consistem, dentre outras, na abertura de processos administrativos visando a resolução de disputas através da mediação e da conciliação, celebração de Termos de Ajustamento de Condutas, acompanhamento e avaliação das fiscalizações das Unidades Administrativas Regionais em cumprimento a Termos de Ajustamento de Condutas, recebimento de Ofícios de Comunicação de lavra ilegal ou irregular, tomada de medidas para equacionar conflitos territoriais entre as atividades de mineração e unidades de conservação da natureza, supervisão de operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, promoção e controle das atividades de apreensão, leilão, destruição, doação a instituição pública de bens minerais (art. 18-A).
Pelo exposto, percebe-se que a Assessoria de Resolução de Conflitos foi criada com o fito de diminuir os procedimentos contenciosos e resolver, através da cooperação e comparticipação, as disputas existentes entre os mineradores ou entre mineradores e a Administração Pública. Conforme mencionado no próprio texto normativo, a criação do referido órgão cumpre o disposto na Resolução CNJ nº 125/2010, consolidando a política pública de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios.
Salienta-se, por fim, a importância da conciliação e da mediação para pacificação social, desjudicialização das questões minerárias, celeridade na resolução dos conflitos e desoneração da Diretoria Geral que poderá passar a decidir apenas os casos em que infrutífera a tentativa de transação.
Para maiores informações o Núcleo Minerário está à disposição.
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