RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.022, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 25 de Novembro de 2020, a Resolução SEMAD N° 3.022 de 19 de Novembro de 2020, que revoga a Resolução SEMAD nº 1.776, de 18 de dezembro de 2012 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.905, de 12 de agosto de 2013, atualizando as diretrizes para formalização e análise de processos de intervenção ambiental, mormente no que tange à Lei Estadual 20.922/2013 e ao Decreto 47.749/2019.
A nova norma traz vários pontos de destaque, dentre os quais citamos:
- Digitalização dos procedimentos de formalização e tramitação das autorizações emitidas pelos órgãos ambientais, com apresentação dos documentos e estudos por meio do Sistema Estadual de Informação (SEI) e cadastro de todos os projetos junto ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), conforme determina a legislação federal;
- Possibilidade de realização de vistoria remota, com a utilização de geotecnologias atualmente disponíveis, garantindo maior agilidade na análise dos processos;
- Padronização de procedimentos adotados tanto pela SEMAD quanto pelo IEF no que diz respeito aos processos de intervenção ambiental, evitando a solicitação de estudos e documentos não previstos na legislação vigente e fornecendo maior previsibilidade das informações que serão exigidas pelos órgãos ambientais;
- Definição específica para a madeira de árvores de espécies florestais nativas de uso nobre;
- Definição de novos termos de referência para orientação de estudos e listagem de documentos, os quais serão publicados nos sites da SEMAD e do IEF.
A Resolução entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2020, permitindo que os requerimentos que estejam prestes a ser formalizados possam ser adequados aos novos procedimentos.
A equipe do PMRA está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
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