INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/GABIN/ICMBIO, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Manifestações do ICMBio nos processos de licenciamento ambiental
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 18 de agosto de 2020, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/GABIN/ICMBIO/2020, que estabelece os procedimentos para manifestação do ICMBio em processo de licenciamento ambiental que causem ou possam causar impacto às unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento.
Revogando a Instrução Normativa nº 7, de 05 de novembro de 2014, a IN de 2020 traz diretrizes para o procedimento de (i) Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA); (ii) manifestação técnica do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação; (iii) manifestações nos licenciamentos que afetem cavidades naturais subterrâneas em Unidades de Conservação Federais; (iv) ciência nos casos de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA; (v) anuência para emissão de autorização para captura, coleta e transporte de material biológico e; (vi) acompanhamento e verificação do atendimento das condições estabelecidas nos instrumentos de Autorização.
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