RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.031, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Há duas semanas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), juntamente do Instituto Estadual de Florestas (IEF), revogou a norma que dispunha sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.031/2020.
A norma revogada, a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.022/2020, formalizava a análise de processos de intervenção ambiental e modernizava os procedimentos dentro dos órgãos competentes. Algumas inovações eram trazidas por meio da antiga Resolução, tais como: informatização de procedimentos; possibilidade de requerimento de autorização simplificada para corte e aproveitamento de árvores isoladas; e requisitos específicos para análise de requerimento de intervenção ambiental, padronizando os procedimentos que viriam a tramitar junto à SEMAD e ao IEF.
A referida norma entraria em vigor no dia 15 de dezembro de 2020. Contudo, a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.031/2020 promoveu a sua revogação no dia 09 de Dezembro de 2020, impedindo que a legislação anterior fosse aplicada.
Apesar de a repristinação não ser aplicável ao sistema legislativo brasileiro, considerando que a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.022/2020 não surtiu efeitos até a data de revogação, as normas anteriores a ela podem ser aplicadas. Destaca-se, por outro lado, que o tema pode vir a ser debatido em instâncias administrativas e judiciais.
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