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Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 31 de março de 2021, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.063, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental, exercido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 

No mesmo dia, também foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.064, que dispõe sobre os prazos e a aprovação tácita dos atos públicos de liberação de atividades econômicas de responsabilidade dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
 
As resoluções estão de acordo com as diretrizes do Decreto Estadual n° 48.036, de 10 de setembro de 2020 e a Lei Federal de Liberdade Econômica n° 13.874, de 20 de setembro de 2019.

A Resolução nº 3.063 classificou as atividades econômicas em três graus de risco para fins de controle ambiental:


Nível de risco I – atividades econômicas que apresentem risco leve, irrelevante ou inexistente à integridade do meio ambiente, as quais não se sujeitam a ato público de liberação;

Nível de risco II – atividades econômicas que apresentem risco moderado à integridade do meio ambiente, sujeitando-se a ato público de liberação e à vistoria posterior a emissão do ato;

Nível de risco III – atividades econômicas que apresentem risco alto à integridade do meio ambiente, sujeitando-se a ato público de liberação e à vistoria prévia à emissão do ato.

Já a Resolução nº 3.064 definiu os prazos e a aprovação tácita de atos públicos de liberação de atividade econômica de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.

Junto às resoluções, o SISEMA também disponibilizou um simulador on-line, de fácil acesso, em que o empreendedor poderá consultar o nível de risco da atividade em que deseja atuar. Se a classificação for risco 1, considerado baixo, não é preciso emitir autorizações ambientais. No entanto, se a atividade for considerada de risco 2 ou 3, em que há a necessidade de instruir atos autorizativos, a plataforma vai indicar qual a documentação precisa ser providenciada para a viabilizar a operação do empreendimento.

A equipe do PMRA está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.


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