Resolução nº 3.162/2022 altera Processos de Autorização para Intervenção Ambiental em Minas Gerais
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.162 de 27 de julho de 2022, a qual alterou a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.102/2021, que dispõe sobre o processo autorizativo de Intervenção Ambiental.
A nova Resolução ensejou mudanças nos processos de autorização para obtenção de Autorização de Intervenção Ambiental (AIA). Um dos pontos relevantes da nova normativa diz respeito à documentação obrigatória a ser apresentada quando do requerimento da autorização, exigências que se modificam a depender do tamanho da área em que a intervenção ocorrerá.
Dentre as alterações, houve ainda a estipulação de novas referências para exigência de estudo ambiental quando a intervenção ambiental com objetivo de suprimir vegetação nativa, em uso alternativo do solo, além da alteração da tabela que estipula os critérios para apresentação de estudos de flora e fauna silvestre.
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